Instituições que atuam no mercado financeiro poderão apresentar ao Banco Central propostas próprias para testar aplicações na infraestrutura do Drex. A iniciativa faz parte da segunda fase do Piloto Drex, cujo regulamento foi publicado pela autoridade monetária em 2026. As inscrições estarão abertas entre 14 de outubro e 29 de novembro.
O novo chamamento desloca o foco dos testes para modelos de negócio desenvolvidos pelos próprios participantes. As propostas deverão utilizar smart contracts e poderão envolver emissão, resgate ou transferência de ativos, além da simulação dos fluxos financeiros associados às negociações. O objetivo é avaliar como essas aplicações podem funcionar dentro da plataforma em desenvolvimento.
Segundo o Banco Central do Brasil, os interessados também terão de informar os efeitos esperados para o sistema financeiro. O regulamento exige ainda a descrição dos mecanismos de privacidade necessários e a indicação de eventuais impedimentos legais ou regulatórios relacionados aos modelos apresentados.
Instituições terão de detalhar impactos e limites
A exigência amplia a dimensão dos testes. Além de demonstrar o funcionamento técnico das aplicações, os participantes precisarão explicar como as soluções podem se relacionar com as regras aplicáveis ao setor financeiro. A análise de privacidade passa a ocupar espaço central nesse processo, especialmente nos casos em que os modelos envolverem movimentação ou registro de ativos.
O regulamento também prevê que as propostas considerem as obrigações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados, ao sigilo bancário e a outras normas pertinentes. Isso significa que a avaliação não ficará restrita à capacidade de executar operações por meio de smart contracts. A compatibilidade jurídica e regulatória dos casos de uso também será observada pelo Banco Central.
Entre as possibilidades previstas estão operações de emissão, resgate e transferência de ativos. As instituições deverão apresentar, ainda, a forma como os fluxos financeiros ligados às negociações serão simulados. A proposta é permitir que diferentes aplicações sejam analisadas em um ambiente controlado, antes de qualquer eventual avanço para etapas posteriores.
Seleção dependerá da capacidade de testes
Uma diferença em relação à primeira fase está na quantidade de participantes. De acordo com o Banco Central, não haverá inicialmente um limite predeterminado para o número de casos de uso selecionados. A definição dependerá do volume de propostas recebidas e da capacidade técnica e operacional da autoridade monetária.
Podem participar instituições que atuem no mercado financeiro e tenham condições de testar os modelos apresentados. O chamamento, portanto, não representa uma abertura irrestrita para qualquer interessado, mas uma convocação voltada a organizações com capacidade de desenvolver e avaliar aplicações compatíveis com o ambiente do Piloto Drex.
A página temática do Banco Central sobre o Drex reúne as informações oficiais relacionadas à evolução do projeto. A publicação do regulamento e a abertura das inscrições indicam uma nova etapa de experimentação, ainda concentrada na análise de soluções e na validação de modelos de negócio.
Segunda fase não significa lançamento comercial
A abertura do chamamento não corresponde ao lançamento comercial do Drex. O projeto continua em fase de testes, e a seleção de propostas servirá para examinar aplicações, requisitos técnicos, mecanismos de privacidade e possíveis obstáculos regulatórios.
Para o sistema financeiro, a etapa pode ampliar o conhecimento sobre o uso de ativos digitais e contratos automatizados em operações estruturadas. No entanto, qualquer aplicação futura dependerá dos resultados dos testes, da capacidade de adequação às normas e das decisões posteriores do Banco Central.
As instituições interessadas deverão organizar suas propostas dentro do período definido pela autoridade monetária: de 14 de outubro a 29 de novembro de 2026. O conteúdo apresentado precisará combinar a descrição do caso de negócio, os fluxos financeiros simulados, os impactos esperados e as salvaguardas de privacidade exigidas pelo regulamento.

