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    Política

    O que muda no sistema prisional se a PEC da Segurança for aprovada

    Redação Jornal da HoraPor Redação Jornal da Hora21 outubro, 20264 Mins de leitura
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    Vista ampla de um plenário legislativo ornamentado, com cadeiras vazias e lustres.
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    O sistema prisional está entre os setores que podem passar por mudanças caso a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública seja aprovada pelo Senado. O texto avançou em 14 de outubro de 2026, depois de a Comissão de Constituição e Justiça concluir sua análise e o plenário aprovar um requerimento para acelerar a tramitação. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a votação dos senadores.

    Entre as medidas previstas estão regras mais rígidas para integrantes e chefes de facções criminosas e milícias. A PEC estabelece a possibilidade de cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e prevê restrições à progressão de regime para pessoas enquadradas nas situações definidas pelo texto. A proposta também amplia o alcance das medidas patrimoniais contra organizações criminosas.

    As informações sobre a aprovação do requerimento e o conteúdo da matéria foram divulgadas pela Agência Brasil. Em outra publicação, a Radioagência Nacional registrou a conclusão da votação da proposta na CCJ do Senado.

    Regras previstas para facções e milícias

    O texto em discussão trata de mecanismos específicos para enfrentar organizações criminosas. Além da possibilidade de encaminhamento de integrantes para unidades de segurança máxima, a PEC prevê limitações relacionadas à progressão de regime. A medida está inserida em um conjunto mais amplo de ações voltadas à repressão de facções e milícias e à redução da capacidade financeira desses grupos.

    Outro ponto é a adoção de providências patrimoniais contra organizações envolvidas em atividades ilícitas. A proposta também prevê proteção para denunciantes e seus familiares, além da responsabilização de pessoas jurídicas que participem de ações criminosas. Dessa forma, o texto não se limita às regras aplicáveis diretamente aos integrantes das organizações, mas alcança patrimônio, empresas e pessoas que possam colaborar com essas estruturas.

    Novos sistemas para segurança e políticas penais

    A PEC inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e prevê a criação de um Sistema de Políticas Penais. A mudança busca dar previsão constitucional a estruturas de coordenação que envolvem as diferentes áreas da segurança e da execução penal. O texto também amplia a participação conjunta da União, dos estados e dos municípios na formulação e na execução dessas políticas.

    Na prática prevista pela proposta, a organização da segurança pública e do sistema prisional deixaria de depender apenas de iniciativas isoladas de cada governo. A União, os estados e os municípios passariam a ter participação definida dentro de um modelo mais integrado. A PEC ainda admite a criação de polícias municipais de natureza civil e amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal.

    Como funcionaria o financiamento

    O financiamento é outro eixo da proposta. O texto determina repasses obrigatórios de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para estados e municípios. Esses recursos deverão apoiar ações relacionadas à segurança pública e à execução penal, áreas que envolvem desde a atuação das forças de segurança até a administração do sistema prisional.

    A proposta também estabelece que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos de segurança pública e de execução penal. A previsão cria uma fonte adicional de recursos para essas áreas, mas sua aplicação dependerá da aprovação da emenda constitucional e das regras de execução correspondentes.

    Quais são os próximos passos no Senado

    Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, a matéria precisa ser votada em dois turnos no Senado. Para ser aprovada, necessita do apoio mínimo de 49 dos 81 senadores em cada turno. O requerimento aprovado em 14 de outubro acelerou a tramitação, mas não substitui a análise e as votações exigidas para uma mudança constitucional.

    Até a conclusão desse processo, as regras previstas ainda não estão em vigor. O texto poderá ser submetido ao plenário conforme o calendário definido pelo Senado. Se aprovado nas condições exigidas, o novo modelo terá efeitos sobre a atuação de União, estados e municípios, sobre o sistema penitenciário e sobre o combate a facções criminosas e milícias em todo o Brasil.

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    Redação Jornal da Hora
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