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    As três categorias de PSAV e suas diferenças

    Aaron WhitmorePor Aaron Whitmore14 setembro, 20264 Mins de leitura
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    Paulo de Matos Junior
    Paulo de Matos Junior
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    Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, avalia que uma parte relevante da regulação passa despercebida em discussões mais superficiais: a divisão das PSAVs em três modalidades distintas, cada uma com exigências proporcionais ao tipo e ao risco da atividade exercida. Entender essa classificação ajuda a interpretar por que empresas aparentemente parecidas seguem regras diferentes entre si, mesmo operando no mesmo segmento de mercado.

    As três modalidades de PSAV previstas na regulação

    A primeira modalidade reúne as intermediárias de ativos virtuais, empresas que compram e vendem criptoativos por conta própria ou em nome de terceiros, funcionando de forma semelhante a uma corretora tradicional de câmbio ou valores. A segunda modalidade abrange as custodiantes, responsáveis por guardar e proteger os criptoativos pertencentes a clientes, sem necessariamente atuar na intermediação das operações de compra e venda. Muitas empresas, na prática, buscam autorização simultânea nas duas primeiras modalidades para oferecer um serviço mais completo ao investidor final.

    A terceira modalidade é residual e reúne outras atividades relacionadas a ativos virtuais que não se enquadram exatamente nas duas categorias anteriores, como plataformas de emissão de tokens ou serviços de transferência entre carteiras. Paulo de Matos Junior retrata que essa terceira categoria funciona como uma espécie de guarda-chuva regulatório para modelos de negócio ainda em consolidação no mercado brasileiro, permitindo que o Banco Central supervisione inovações sem precisar reformular a norma a cada novo formato de negócio.

    Por que a supervisão é proporcional ao risco?

    Cada modalidade carrega um perfil de risco distinto, o que justifica exigências regulatórias também distintas entre si. Uma custodiante, por lidar diretamente com a guarda de recursos de terceiros, enfrenta exigências mais rígidas de segurança da informação e segregação patrimonial do que uma empresa dedicada exclusivamente à intermediação de operações, informa Paulo de Matos Junior.

    Paulo de Matos Junior
    Paulo de Matos Junior

    A lógica de proporcionalidade evita que empresas menores ou com modelos de negócio mais simples sejam obrigadas a cumprir exigências desenhadas para operações de maior complexidade, reduzindo custos regulatórios desnecessários sem comprometer a segurança do sistema como um todo. O desenho regulatório busca, dessa forma, equilíbrio entre proteção ao investidor e viabilidade econômica para empresas de diferentes portes.

    Como cada modalidade lida com capital mínimo?

    O capital mínimo exigido varia conforme a modalidade escolhida pela empresa, dentro da faixa estabelecida pela Resolução Conjunta CMN e BCB nº 14, que vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. Custodiantes tendem a enfrentar exigências de capital mais elevadas, justamente por concentrarem maior volume de recursos de terceiros sob sua responsabilidade direta, um fator que o regulador considera ao definir o piso patrimonial de cada modalidade.

    Intermediárias que não realizam custódia própria, por sua vez, podem operar com capital mínimo proporcionalmente menor, desde que atendam às demais exigências de governança e compliance previstas para sua modalidade específica dentro do marco regulatório. Empresas que combinam intermediação e custódia sob a mesma estrutura precisam, naturalmente, cumprir o conjunto mais amplo de exigências entre as duas modalidades.

    O que muda na prática entre as categorias de criptoativos

    Para o cliente final, entender em qual modalidade uma empresa está enquadrada ajuda a compreender exatamente que tipo de proteção regulatória está disponível em cada operação. Uma empresa autorizada apenas como intermediária, por exemplo, pode não oferecer os mesmos mecanismos de segregação patrimonial esperados de uma custodiante, uma distinção que nem sempre fica clara para quem não conhece os detalhes técnicos da regulação.

    Tal como considera Paulo de Matos Junior, essa distinção tende a ganhar mais visibilidade à medida que investidores se tornam mais exigentes, passando a verificar não apenas se uma empresa está autorizada, mas em qual modalidade específica ela atua dentro do sistema regulado pelo Banco Central. Plataformas que exercem mais de uma função tendem a divulgar isso de forma explícita, justamente para diferenciar seu nível de proteção regulatória perante a concorrência.

     

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