Solino e Oliveira Advogados Associados detalha o novo cronograma da Portaria SGD/MGI 2.907/2026 para o uso da biometria em benefícios do INSS e o que segurados e famílias devem providenciar antes dos prazos
Faltam pouco mais de dois meses para uma etapa importante da exigência de biometria nos benefícios do INSS, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que muitos segurados ainda não sabem se estão ou não em dia com o cadastro. Pelo cronograma redefinido em abril de 2026, quem não tem nenhuma biometria registrada em bases oficiais precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, a partir de janeiro de 2027, e a biometria vinculada à nova identidade passa a ser o padrão em janeiro de 2028.
A mudança interessa a quem pretende pedir aposentadoria, auxílio ou outro benefício nos próximos meses e também a quem já recebe e quer evitar problemas futuros.
O que mudou no cronograma
A exigência de biometria para novos pedidos de benefício começou em novembro de 2025. Desde então, quem solicita um benefício ao INSS precisa ter biometria registrada em alguma base oficial aceita, como a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação ou o título de eleitor.
O calendário original previa que quem não tivesse biometria em nenhuma dessas bases precisaria emitir a CIN já em maio de 2026. A Portaria SGD/MGI 2.907, de 2 de abril de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, redefiniu os prazos. Segundo as informações divulgadas, a exigência foi adiada, e não cancelada.
As novas datas
Para quem não tem nenhum cadastro biométrico oficial, a emissão da CIN passa a ser necessária a partir de janeiro de 2027. Para quem já tem biometria registrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte, esses dados continuam aceitos até janeiro de 2028. A partir daí, a biometria da CIN passa a ser a referência para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
A portaria também prevê a criação de um serviço de verificação biométrica que integra a base da CIN e a identidade digital gov.br, com previsão de funcionamento até o fim de 2026.
Quem precisa se preocupar agora
O grupo que exige mais atenção é o de quem nunca tirou CNH, não fez cadastro biométrico na Justiça Eleitoral e não tem passaporte. Pessoas que se mudaram, que não votam há muitos anos ou que estão dispensadas do voto, como parte dos idosos, podem estar nessa situação sem perceber.
Para essas pessoas, a recomendação é emitir a CIN antes de precisar fazer um pedido ao INSS. Em situações que exigem rapidez, como o afastamento por doença ou o falecimento de um familiar com direito a benefício, descobrir a pendência no momento do requerimento pode atrasar a análise.
Quem já recebe benefício
As informações divulgadas indicam que não há bloqueio automático de pagamentos por falta imediata da nova identidade. Ainda assim, como a biometria da CIN passará a ser o padrão também para manutenção e renovação a partir de 2028, regularizar a situação com antecedência evita transtornos futuros.
Como emitir a CIN
A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único e é emitida pelos órgãos de identificação dos estados. O primeiro passo é verificar no site gov.br ou no órgão estadual se é necessário agendar. Em geral, é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento e CPF. No atendimento, são coletadas fotografia e impressões digitais. A primeira via em papel é gratuita, e há versão digital no aplicativo gov.br.
Cuidado com golpes
Mudanças de regra costumam ser exploradas por golpistas. Mensagens que pedem pagamento para emitir a CIN, links para recadastramento urgente sob ameaça de bloqueio do benefício ou pedidos de fotos e vídeos do rosto fora dos canais oficiais devem ser tratados com desconfiança. A biometria deve ser coletada apenas pelos órgãos de identificação e o reconhecimento facial, feito nos aplicativos oficiais.
Quando a pendência atrasa o benefício
Se um pedido ficar parado por exigência relacionada à identificação, o segurado deve acompanhar o andamento pelo Meu INSS e cumprir a exigência dentro do prazo informado. Quando a pendência leva ao indeferimento ou a uma demora excessiva, é possível apresentar recurso administrativo ou pedir a reanálise, com a documentação regularizada.
Benefícios do INSS, documentação para requerimentos, análise de indeferimentos e recursos administrativos integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário. A banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, reúne mais de uma década de atuação em demandas de pessoas físicas.
Ao orientar quem está prestes a fazer um pedido ao INSS, Solino e Oliveira Advogados Associados costuma verificar primeiro se o segurado já tem biometria registrada em alguma base aceita, porque uma pendência de identificação descoberta no momento do requerimento pode atrasar justamente o benefício de que a família mais precisa.
Conclusão
Pela Portaria SGD/MGI 2.907/2026, quem não tem biometria em nenhuma base oficial precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2027 para pedir benefícios do INSS, e a biometria da CIN passa a ser o padrão em janeiro de 2028. Verificar o próprio cadastro, emitir a nova identidade com antecedência e desconfiar de cobranças e links fora dos canais oficiais são os cuidados que evitam atrasos, sempre conforme as particularidades de cada segurado.

