Poucas pessoas sabem que, além de decidir sobre o mérito de um processo, o juiz também exerce um conjunto de poderes voltados especificamente a garantir que a audiência transcorra de forma ordeira e respeitosa. Esse conjunto de atribuições, conhecido como poder de polícia processual, raramente aparece explicado ao público, mas é essencial para o próprio funcionamento adequado de qualquer sessão judicial.
O Doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de Direito, exerce esse tipo de autoridade sempre que conduz uma audiência, responsável por garantir que o ambiente permaneça propício à produção de provas e ao regular andamento do ato processual em curso.
O que é o poder de polícia dentro da sala de audiências?
O Código de Processo Civil atribui ao juiz a competência para manter a ordem e o decoro na tramitação do processo, podendo determinar todas as medidas necessárias à sua condução regular. Isso inclui a possibilidade de advertir e até retirar da sala qualquer pessoa que perturbe o andamento da audiência, seja por comportamento inadequado, seja por desrespeito às demais partes ou ao próprio juízo.
Esse poder não se limita às partes do processo, alcança também advogados, testemunhas e qualquer pessoa presente na audiência, incluindo eventual público que assista ao ato, já que audiências judiciais são, em regra, públicas, salvo situações específicas de sigilo previstas em lei.
Os limites desse poder discricionário
Apesar de amplo, esse poder não é ilimitado. O juiz precisa exercê-lo com proporcionalidade, sem cercear indevidamente o direito de defesa das partes ou a ampla possibilidade de manifestação dos advogados durante a audiência. Medidas mais drásticas, como a retirada de alguém da sala, costumam ser reservadas a situações em que outras formas de advertência já se mostraram insuficientes para conter o comportamento inadequado.

Equilibrar firmeza na manutenção da ordem com respeito aos direitos processuais de todos os envolvidos é justamente o desafio de quem conduz esse tipo de audiência, já que o objetivo desse poder não é intimidar as partes, mas garantir que o processo transcorra dentro de um ambiente adequado à produção de provas, tarefa que atravessa a rotina de Valdemir Ferreira Santos na condução de audiências.
Situações que mais costumam exigir esse tipo de intervenção
Discussões acaloradas entre partes de um mesmo processo, especialmente em casos que envolvem forte carga emocional, como disputas de família ou conflitos entre vizinhos, costumam ser situações em que o poder de manutenção da ordem se torna mais necessário. Também é comum que esse tipo de intervenção seja exigido diante de comportamentos desrespeitosos direcionados a testemunhas ou à própria autoridade judicial durante a audiência.
Esse tipo de situação exige do magistrado sensibilidade para diferenciar reações emocionais legítimas, decorrentes da própria natureza do conflito em discussão, de comportamentos que efetivamente comprometem o bom andamento do ato processual e precisam ser contidos para que a audiência prossiga de forma adequada.
A relação entre ordem processual e justiça material
Manter a ordem em audiência não é apenas uma questão de etiqueta formal; tem relação direta com a própria qualidade da prestação jurisdicional. Um ambiente tumultuado dificulta a produção adequada de provas, prejudica a compreensão dos fatos narrados por testemunhas e partes, e pode até comprometer a percepção de lisura do próprio ato processual perante quem participa dele.
Por isso, Valdemir Ferreira Santos alude que o exercício adequado desse poder está diretamente ligado à qualidade final da decisão que será proferida com base no que foi produzido durante aquela audiência, reforçando a importância de um ambiente organizado para a própria efetividade da Justiça.
Uma autoridade a serviço do bom funcionamento processual
O papel do juiz vai além de simplesmente decidir processos: envolve também a responsabilidade de garantir condições adequadas para que cada audiência cumpra sua função dentro do processo judicial. Esse tipo de autoridade, exercida rotineiramente por quem conduz audiências no dia a dia forense, é parte essencial da própria condução técnica de cada ato processual, papel que Valdemir Ferreira Santos exerce como parte natural de sua atuação na magistratura.

