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    Brasil cria incentivo fiscal para data centers e exige investimento em pesquisa e inovação

    Redação Jornal da HoraPor Redação Jornal da Hora30 setembro, 20264 Mins de leitura
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    Fileiras de racks de servidores iluminados em azul dentro de um data center moderno.
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    O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos fiscais para a instalação, a modernização e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil, incluindo estruturas usadas em computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de informações.

    O objetivo declarado é fortalecer a infraestrutura digital brasileira e estimular investimentos em um setor considerado estratégico para empresas, serviços públicos e atividades que dependem do processamento de grandes volumes de dados. A iniciativa também está relacionada à tentativa de reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior e ampliar a capacidade nacional de atendimento à economia digital.

    Quais são os benefícios previstos pelo Redata

    De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o regime prevê a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers.

    Equipamentos importados que não tenham equivalente produzido no país também poderão receber isenção do imposto de importação, conforme as regras do regime. A intenção é reduzir o custo de implantação e expansão dessas estruturas, que exigem investimentos elevados em servidores, sistemas de armazenamento, redes, energia e refrigeração.

    A política alcança uma infraestrutura essencial para serviços de nuvem, bancos, plataformas digitais, comércio eletrônico, órgãos públicos e aplicações de inteligência artificial. Na prática, a expansão de data centers em território nacional pode aumentar a capacidade disponível para o processamento e o armazenamento de informações no país.

    Empresas terão contrapartidas em inovação e capacidade

    O acesso aos benefícios fiscais não será desvinculado de obrigações. As empresas beneficiadas deverão destinar 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência busca fazer com que parte do incentivo retorne ao ecossistema tecnológico brasileiro.

    Outra contrapartida é a disponibilização ao mercado brasileiro de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos enquadrados no regime. A regra pretende evitar que a infraestrutura instalada no país seja direcionada exclusivamente a operações externas ou permaneça sem oferta relevante para usuários e empresas brasileiras.

    Para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação prevê redução de 20% nessas duas obrigações. O mecanismo procura estimular uma distribuição regional mais equilibrada dos investimentos, em vez de concentrar novos data centers nos principais centros econômicos e tecnológicos do país.

    Soberania digital e dependência de estruturas no exterior

    O governo relaciona o Redata ao debate sobre soberania digital, segurança de dados e desenvolvimento da inteligência artificial. Segundo diagnóstico citado pelo Ministério do Desenvolvimento, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras são processadas fora do país. Esse cenário aumenta a importância de ampliar a infraestrutura nacional e de criar condições para que serviços digitais sejam executados mais próximos dos usuários brasileiros.

    A instalação de novos centros de processamento pode contribuir para reduzir a dependência de provedores estrangeiros, mas a lei, por si só, não garante uma mudança imediata nesse quadro. Os efeitos dependerão da adesão das empresas, da realização dos investimentos e da regulamentação dos critérios técnicos e tributários previstos no regime.

    Exigências ambientais ainda dependem de regulamentação

    Além das contrapartidas econômicas e tecnológicas, os data centers participantes deverão cumprir critérios de eficiência hídrica e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. Os parâmetros para verificar essas condições ainda dependerão de regulamentação específica.

    A exigência ambiental reflete o alto consumo de energia e de recursos associado à operação de grandes centros de processamento. A definição dos critérios será importante para estabelecer como as empresas deverão comprovar o atendimento às regras e quais padrões serão considerados suficientes para a habilitação no Redata.

    Sanção não libera benefícios automaticamente

    A sanção da Lei nº 15.504 representa a criação do regime, mas não significa que todos os benefícios estarão disponíveis de forma automática. Conforme explicou a Agência Brasil, procedimentos de habilitação, condições de adesão e parte dos critérios técnicos ainda dependem de regulamentação.

    O texto legal foi publicado pela Presidência da República. O Ministério da Fazenda também divulgou informações sobre a sanção do regime. A efetividade da política dependerá das regras complementares e da capacidade de transformar o incentivo tributário em novos investimentos, pesquisa e oferta de infraestrutura digital no Brasil.

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    Redação Jornal da Hora
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