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    A cobrança de taxas de fiscalização energética e seus limites constitucionais

    Idapha SevelBy Idapha Seveljulho 31, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    Leonardo Manzan analisa a legalidade das taxas de fiscalização no setor elétrico.
    Leonardo Manzan analisa a legalidade das taxas de fiscalização no setor elétrico.
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    O empresário Leonardo Manzan comenta que o avanço da regulação no setor elétrico brasileiro tem ampliado a discussão sobre a legitimidade e os limites das taxas de fiscalização aplicadas por órgãos como a ANEEL. Essas cobranças, destinadas a custear a atividade de controle do poder público sobre concessionárias, permissionárias e autorizadas, despertam questionamentos quanto à sua base legal e compatibilidade com o texto constitucional.

    A expansão do mercado livre de energia, a diversificação da matriz e o surgimento de novos agentes no setor tornam essa discussão ainda mais relevante. Em muitos casos, há dúvidas sobre a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores exigidos, bem como sobre a correspondência entre o tributo pago e o serviço estatal efetivamente prestado.

    Natureza jurídica e pressupostos de validade das taxas

    As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica, o que significa que só podem ser cobradas quando houver efetiva prestação de serviço ou exercício do poder de polícia. No caso das taxas de fiscalização energética, o fundamento é o controle regulatório exercido pela administração pública sobre as atividades do setor.

    De acordo com Leonardo Manzan, a Constituição exige que esse tipo de cobrança obedeça a critérios estritos: deve haver especificidade, divisibilidade e equivalência entre o custo do serviço e o valor pago pelo contribuinte. Quando essas condições não são respeitadas, a taxa pode ser questionada judicialmente por inconstitucionalidade ou desvio de finalidade.

    Fiscalização ou arrecadação disfarçada? O risco do excesso

    Uma crítica recorrente é que, em determinados momentos, as taxas de fiscalização são utilizadas como instrumentos indiretos de arrecadação. Isso ocorre quando o valor exigido é muito superior ao custo real da atividade estatal, configurando desequilíbrio entre o ônus do contribuinte e o serviço público prestado.

    Leonardo Manzan frisa que a função extrafiscal não pode justificar distorções nessa cobrança. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao reconhecer que taxas não podem ser utilizadas para fins meramente arrecadatórios. A ausência de parâmetros objetivos e auditáveis pode gerar litígios, especialmente em setores regulados com margens apertadas ou grande volume de agentes.

    Fiscalização energética deve respeitar limites constitucionais, como reforça Leonardo Manzan.
    Fiscalização energética deve respeitar limites constitucionais, como reforça Leonardo Manzan.

    Parâmetros de controle e o papel do Judiciário

    O controle judicial sobre as taxas de fiscalização é feito, em grande parte, com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Tribunais analisam se há correspondência real entre a atuação do órgão regulador e o valor exigido. Também avaliam se os critérios adotados para o cálculo da taxa são transparentes, públicos e técnicos.

    Segundo Leonardo Manzan, decisões recentes indicam maior rigor do Judiciário ao analisar o uso dessas taxas. Casos de aumento desproporcional ou de ampliação de base de cálculo sem respaldo legal têm sido invalidados. Isso reforça a importância de o contribuinte manter documentação atualizada e, quando necessário, buscar vias judiciais para contestar cobranças indevidas.

    Startups e pequenos produtores: impacto desproporcional da cobrança

    No contexto da transição energética, a entrada de novos agentes no setor, como pequenos geradores, empreendedores em geração distribuída e startups tecnológicas, amplia o debate sobre a equidade na aplicação das taxas de fiscalização. Muitas vezes, essas empresas enfrentam custos fixos regulatórios elevados que não condizem com sua escala de operação.

    Leonardo Manzan sugere que a ausência de modelos de cobrança progressivos ou proporcionais compromete a competitividade desses novos atores. A lógica regulatória deve ser revista para permitir a ampliação da matriz elétrica sem criar barreiras desnecessárias de entrada. A simplificação dos processos de fiscalização e a revisão das bases de cálculo são medidas urgentes.

    Cobrança legítima ou inconstitucional? Como identificar e reagir

    Empresas do setor elétrico precisam estar atentas à estrutura das taxas que lhes são cobradas. É essencial entender os critérios utilizados pelos órgãos reguladores, exigir transparência sobre os custos cobertos e, em caso de dúvidas, buscar orientação técnica especializada. A via administrativa pode ser utilizada para esclarecer valores, e o caminho judicial, acionado quando houver evidente ilegalidade.

    Conforme frisa Leonardo Manzan, a defesa contra cobranças indevidas exige preparo documental, estratégia processual e conhecimento técnico. Em um setor que cresce em complexidade e regulação, compreender os limites constitucionais das taxas é uma forma de proteger o negócio e garantir a conformidade sem abdicar da sustentabilidade financeira.

    Autor: Idapha Sevel

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