O empresário Leonardo Manzan comenta que o avanço da regulação no setor elétrico brasileiro tem ampliado a discussão sobre a legitimidade e os limites das taxas de fiscalização aplicadas por órgãos como a ANEEL. Essas cobranças, destinadas a custear a atividade de controle do poder público sobre concessionárias, permissionárias e autorizadas, despertam questionamentos quanto à sua base legal e compatibilidade com o texto constitucional.
A expansão do mercado livre de energia, a diversificação da matriz e o surgimento de novos agentes no setor tornam essa discussão ainda mais relevante. Em muitos casos, há dúvidas sobre a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores exigidos, bem como sobre a correspondência entre o tributo pago e o serviço estatal efetivamente prestado.
Natureza jurídica e pressupostos de validade das taxas
As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica, o que significa que só podem ser cobradas quando houver efetiva prestação de serviço ou exercício do poder de polícia. No caso das taxas de fiscalização energética, o fundamento é o controle regulatório exercido pela administração pública sobre as atividades do setor.
De acordo com Leonardo Manzan, a Constituição exige que esse tipo de cobrança obedeça a critérios estritos: deve haver especificidade, divisibilidade e equivalência entre o custo do serviço e o valor pago pelo contribuinte. Quando essas condições não são respeitadas, a taxa pode ser questionada judicialmente por inconstitucionalidade ou desvio de finalidade.
Fiscalização ou arrecadação disfarçada? O risco do excesso
Uma crítica recorrente é que, em determinados momentos, as taxas de fiscalização são utilizadas como instrumentos indiretos de arrecadação. Isso ocorre quando o valor exigido é muito superior ao custo real da atividade estatal, configurando desequilíbrio entre o ônus do contribuinte e o serviço público prestado.
Leonardo Manzan frisa que a função extrafiscal não pode justificar distorções nessa cobrança. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao reconhecer que taxas não podem ser utilizadas para fins meramente arrecadatórios. A ausência de parâmetros objetivos e auditáveis pode gerar litígios, especialmente em setores regulados com margens apertadas ou grande volume de agentes.

Parâmetros de controle e o papel do Judiciário
O controle judicial sobre as taxas de fiscalização é feito, em grande parte, com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Tribunais analisam se há correspondência real entre a atuação do órgão regulador e o valor exigido. Também avaliam se os critérios adotados para o cálculo da taxa são transparentes, públicos e técnicos.
Segundo Leonardo Manzan, decisões recentes indicam maior rigor do Judiciário ao analisar o uso dessas taxas. Casos de aumento desproporcional ou de ampliação de base de cálculo sem respaldo legal têm sido invalidados. Isso reforça a importância de o contribuinte manter documentação atualizada e, quando necessário, buscar vias judiciais para contestar cobranças indevidas.
Startups e pequenos produtores: impacto desproporcional da cobrança
No contexto da transição energética, a entrada de novos agentes no setor, como pequenos geradores, empreendedores em geração distribuída e startups tecnológicas, amplia o debate sobre a equidade na aplicação das taxas de fiscalização. Muitas vezes, essas empresas enfrentam custos fixos regulatórios elevados que não condizem com sua escala de operação.
Leonardo Manzan sugere que a ausência de modelos de cobrança progressivos ou proporcionais compromete a competitividade desses novos atores. A lógica regulatória deve ser revista para permitir a ampliação da matriz elétrica sem criar barreiras desnecessárias de entrada. A simplificação dos processos de fiscalização e a revisão das bases de cálculo são medidas urgentes.
Cobrança legítima ou inconstitucional? Como identificar e reagir
Empresas do setor elétrico precisam estar atentas à estrutura das taxas que lhes são cobradas. É essencial entender os critérios utilizados pelos órgãos reguladores, exigir transparência sobre os custos cobertos e, em caso de dúvidas, buscar orientação técnica especializada. A via administrativa pode ser utilizada para esclarecer valores, e o caminho judicial, acionado quando houver evidente ilegalidade.
Conforme frisa Leonardo Manzan, a defesa contra cobranças indevidas exige preparo documental, estratégia processual e conhecimento técnico. Em um setor que cresce em complexidade e regulação, compreender os limites constitucionais das taxas é uma forma de proteger o negócio e garantir a conformidade sem abdicar da sustentabilidade financeira.
Autor: Idapha Sevel