Áreas de reserva legal e de preservação permanente são excluídas da base de cálculo do Imposto Territorial Rural, benefício que pode reduzir significativamente o valor devido pelo produtor, mas esse abatimento só é reconhecido pela Receita Federal quando a reserva legal está devidamente averbada na matrícula do imóvel, exigência que muitos produtores desconhecem ou simplesmente nunca providenciaram ao longo dos anos. Sem essa formalidade específica, o benefício continua indisponível, mesmo que a área realmente exista e seja preservada.
Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, apresenta o passo a passo para regularizar essa averbação e passar a aproveitar esse abatimento legítimo, processo que costuma ser mais simples do que a maioria dos produtores imagina.
Passo 1: verificar se a reserva legal já está averbada na matrícula
O primeiro passo consiste em solicitar uma certidão atualizada da matrícula do imóvel junto ao cartório de registro competente e verificar se existe averbação específica identificando a área destinada à reserva legal, informação que costuma constar de forma explícita no texto da matrícula quando já foi formalizada anteriormente pelo proprietário. Essa consulta simples já revela, de imediato, se a propriedade precisa ou não passar por esse processo.
Parajara Moraes Alves Junior, nesse contexto, explica que muitos produtores presumem, erroneamente, que basta ter inscrito a reserva legal no Cadastro Ambiental Rural para que o benefício fiscal seja automaticamente reconhecido, quando, na verdade, a averbação na matrícula representa exigência formal distinta e igualmente necessária para esse abatimento.
Passo 2: confirmar a delimitação da área no Cadastro Ambiental Rural
Antes de solicitar a averbação, é necessário confirmar que a área de reserva legal está corretamente delimitada e registrada no Cadastro Ambiental Rural, já que esse cadastro serve como base técnica de referência para a formalização posterior junto ao cartório de registro de imóveis competente. Divergências nessa etapa costumam ser mais fáceis de corrigir antes de acionar o cartório.
Segundo Parajara Moraes Alves Junior, inconsistências entre a área efetivamente destinada à reserva legal na propriedade e a área registrada no cadastro costumam gerar atrasos no processo de averbação, o que reforça a importância de revisar essa informação com cuidado antes de avançar para a etapa seguinte.

Passo 3: solicitar a averbação em cartório de registro de imóveis
Com a documentação técnica organizada, o produtor pode solicitar diretamente ao cartório de registro de imóveis a averbação da reserva legal na matrícula da propriedade, procedimento que costuma exigir apresentação de documentos como a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e, dependendo do caso, laudo técnico complementar. Conforme avalia Parajara Moraes Alves Junior, o tempo total do processo varia conforme a demanda de cada cartório específico, o que torna essencial a organização e preparação prévia do produtor.
Mostra-se, portanto, que buscar apoio de profissional especializado nessa etapa reduz significativamente o risco de exigências adicionais do cartório que poderiam atrasar a conclusão do processo, já que cada cartório pode ter particularidades próprias na exigência de documentos complementares.
Passo 4: atualizar a declaração do ITR com a área abatida
Com a averbação concluída, o produtor precisa atualizar sua declaração do ITR para excluir corretamente a área de reserva legal da base de cálculo do imposto, garantindo que o abatimento seja efetivamente aplicado a partir do próximo exercício fiscal em que a declaração for entregue. Guardar cópia de toda a documentação facilita eventual comprovação em anos seguintes.
Em síntese, entende-se, como expõe Parajara Moraes Alves Junior, que revisar essa exclusão com apoio contábil especializado evita erros de preenchimento que poderiam comprometer o benefício conquistado com todo o esforço de regularização, garantindo que a economia fiscal se materialize efetivamente na apuração do imposto devido.

