Leonardo Manzan explica que a economia circular, ao priorizar a reutilização de recursos, a reciclagem e a redução de resíduos, exige uma adaptação do sistema tributário brasileiro. A reforma em andamento, ao simplificar tributos e ampliar a não cumulatividade, oferece espaço para alinhar a política fiscal a práticas sustentáveis. O desafio está em criar um modelo que não apenas arrecade, mas também incentive a inovação ambiental e a eficiência produtiva.
Leonardo Manzan explica a economia circular e os instrumentos tributários aplicáveis
Observa-se que a economia circular depende de incentivos fiscais claros para ampliar sua viabilidade econômica. Empresas que reutilizam insumos, promovem logística reversa e investem em processos de reciclagem necessitam de mecanismos que reconheçam tais práticas como estratégicas. Segundo Leonardo Manzan, a concessão de créditos tributários para insumos reciclados ou a desoneração de equipamentos voltados à reutilização são medidas capazes de estimular cadeias produtivas sustentáveis.

Adicionalmente, convém considerar que a seletividade de alíquotas pode desempenhar papel relevante. Produtos sustentáveis podem ser favorecidos com tributação reduzida, enquanto itens poluentes recebem carga mais elevada. Essa diferenciação cria sinalização econômica que induz consumidores e empresas a optarem por práticas menos nocivas ao meio ambiente. O ponto central está em equilibrar justiça fiscal e incentivo ambiental, evitando distorções de mercado.
Outro aspecto essencial é a compatibilização entre benefícios fiscais e políticas de gestão de resíduos sólidos. A tributação, nesse contexto, deve dialogar com metas nacionais de redução de lixo em aterros, ampliando o ciclo de vida dos produtos. Esse alinhamento confere coerência às ações públicas e reforça o papel extrafiscal do sistema tributário.
Desafios jurídicos e regulatórios da tributação verde
Conforme evidencia Leonardo Manzan, o grande desafio é compatibilizar as diretrizes da reforma tributária com os compromissos ambientais do Brasil. Ressalta-se que a falta de clareza sobre o aproveitamento de créditos pode comprometer a adesão das empresas. A ausência de normas específicas para atividades circulares pode aumentar a litigiosidade, dificultando a aplicação uniforme da política fiscal.
Além disso, a economia circular exige integração com políticas públicas de gestão de resíduos sólidos, licenciamento ambiental e regulação setorial. Observa-se que, sem essa coordenação, a tributação verde pode se tornar apenas retórica, sem impacto prático sobre o comportamento empresarial. A previsibilidade normativa, portanto, torna-se indispensável para garantir que investimentos sejam realizados de forma segura.
Outro ponto que merece destaque é a necessidade de capacitação dos órgãos fiscalizadores. Com novas regras e conceitos, auditores deverão ser treinados para avaliar corretamente práticas circulares e mensurar resultados ambientais. Sem essa atualização, corre-se o risco de aplicar benefícios de forma desigual, criando insegurança para investidores.
Benefícios fiscais e inovação no setor produtivo
Leonardo Manzan analisa que os benefícios fiscais associados à economia circular podem estimular novos modelos de negócio, como indústrias de reuso, startups de reciclagem tecnológica e plataformas de compartilhamento. Ao reduzir a carga tributária sobre insumos reaproveitados, cria-se espaço para produtos mais competitivos e alinhados às demandas do mercado internacional. Esse movimento também fortalece a inserção do Brasil em cadeias globais que exigem práticas sustentáveis de fornecedores.
Ademais, é importante salientar que o desenho dos incentivos deve estar atrelado a métricas verificáveis, como redução de emissões ou aumento da vida útil de materiais. A vinculação entre benefícios fiscais e resultados concretos garante legitimidade à política e reduz críticas relacionadas ao custo da renúncia fiscal. Assim, a tributação pode ser utilizada como vetor de transformação produtiva e social.
Nesse cenário, observa-se que a integração entre academia, setor privado e poder público se torna indispensável. Projetos de pesquisa e inovação tecnológica podem ser potencializados com incentivos fiscais, acelerando soluções para logística reversa e reciclagem de materiais complexos, como eletrônicos e baterias.
Tributação como alavanca da circularidade
Em última análise, a economia circular só se consolidará no Brasil se houver integração entre regulação ambiental, inovação tecnológica e política tributária. Leonardo Manzan ressalta que a reforma oferece oportunidade única de estruturar incentivos sólidos, alinhados às metas climáticas globais. A correta utilização da tributação como instrumento extrafiscal permitirá que o país avance em sustentabilidade, competitividade e desenvolvimento social, transformando desafios ambientais em oportunidades de crescimento econômico.
Autor: Idapha Sevel