Conforme ressalta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial começa muito antes do deferimento do processamento. Uma vez que a etapa da perícia prévia funciona como um filtro técnico indispensável para proteger o próprio sistema.
Isto posto, a perícia prévia atua como uma verdadeira radiografia da empresa. O juiz, diante do requerimento inicial, pode nomear uma especialista para verificar a regularidade documental, a efetiva atividade empresarial e a consistência das informações apresentadas. Ao longo deste artigo, serão analisados o papel dessa etapa, os critérios avaliados e sua relevância para evitar fraudes e pedidos temerários.
O que é a perícia prévia na recuperação judicial?
A recuperação judicial tem como premissa a preservação da empresa viável. Entretanto, nem todo pedido reflete uma situação real de atividade produtiva em funcionamento. Por isso, a perícia prévia surge como instrumento de cautela, permitindo ao magistrado avaliar se os requisitos legais estão efetivamente presentes, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório.
Dessa maneira, o perito analisa documentos contábeis, fiscais e societários, bem como a estrutura operacional da empresa. Tendo isso em vista, essa análise técnica não substitui a decisão judicial, mas oferece subsídios concretos para que o deferimento do processamento ocorra com responsabilidade e segurança jurídica.
Aliás, para um empresário sério, essa etapa não deve ser vista como obstáculo. Ao contrário, trata-se de uma oportunidade para demonstrar transparência, organização e boa-fé, elementos essenciais para conquistar credibilidade perante credores e investidores, de acordo com Rodrigo Pimentel Advogado.
Como o juiz utiliza especialistas para verificar a real situação da empresa?
Ao receber o pedido de recuperação judicial, o juiz pode identificar dúvidas quanto à regularidade da documentação ou à própria existência da atividade empresarial. Nesses casos, a nomeação de especialista tem a função de esclarecer pontos sensíveis antes de conceder o processamento. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o foco da perícia costuma recair sobre aspectos objetivos que indicam a autenticidade da crise e a viabilidade do soerguimento. Isto posto, entre os principais pontos verificados, destacam-se:
- Existência de atividade empresarial efetiva e contínua;
- Regularidade dos livros contábeis e demonstrações financeiras;
- Compatibilidade entre dívidas declaradas e registros contábeis;
- Identificação de indícios de fraude ou esvaziamento patrimonial;
- Estrutura mínima de operação compatível com a função social da empresa.
No final, esses critérios asseguram que a recuperação judicial não seja utilizada como escudo para práticas abusivas. Assim, após a análise, o perito apresenta um relatório técnico, que servirá de base para a decisão judicial sobre o deferimento. Conforme menciona o Dr. Lucas Gomes Mochi, essa filtragem inicial fortalece o sistema e protege tanto credores quanto o próprio empresário, que passa a atuar sob um ambiente de maior previsibilidade.

A perícia prévia evita fraudes e pedidos oportunistas?
Em períodos de instabilidade econômica, cresce o número de empresas em dificuldade. Contudo, também aumentam tentativas de utilização indevida da recuperação judicial como estratégia para suspender cobranças sem real intenção de reorganização. Assim sendo, a perícia prévia atua justamente para conter esse risco.
Como destaca Rodrigo Pimentel Advogado, a suspensão das ações de cobrança e execuções após o deferimento é uma medida relevante e impacta diretamente o mercado. Portanto, é fundamental que esse benefício seja concedido apenas a quem realmente preenche os requisitos legais.
A perícia prévia como um instrumento de segurança e credibilidade
Em conclusão, a recuperação judicial não pode ser vista como atalho, mas como um mecanismo técnico de reorganização. Isto posto, a perícia prévia, ao oferecer uma radiografia da empresa antes do deferimento, cumpre papel essencial na preservação da seriedade do instituto.
Além de evitar fraudes e pedidos oportunistas, essa etapa reforça a segurança jurídica do processo e protege a função social da empresa. Assim sendo, para o empresário que busca soerguimento legítimo, a preparação adequada e a transparência são fatores determinantes para transformar a crise em oportunidade de reorganização estruturada e sustentável.
Autor: Diego Velázquez

